REGULAMENTO E INFORMAÇÕES SOBRE AS BOLSAS DE DESCONTO DO PROGRAMA ATLETA GRADUADO
1. Sobre o Programa Atleta Graduado:
É um programa de concessão de descontos de mensalidades (bolsas) que visa apoiar e incentivar o acesso à educação ao esportista brasileiro, desenvolvido pela Startup social S&M virtual CNPJ 37.722.333/0001-34, que atua nesse programa conectando as Instituições de Ensino com os agentes do ecossistema esportivo brasileiro interessados nos cursos ofertados.
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Objetivos do Programa Atleta Graduado:
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– Apoiar o esportista brasileiro por meio de descontos em mensalidades educacionais ofertadas por instituições parceiras;
– Incentivar a melhor formação do esportista, oportunizando melhores condições na pós-carreira;
– Apoiar o desenvolvimento do desporto universitário, escolar e comunitário.
3. Definição de atleta pelo Programa Atleta Graduado:
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4. Percentuais de descontos:
O percentual de desconto deste programa poderá ser entre 30 por cento e 100 por cento de desconto não cumulativo com outros descontos. E é a Instituição de Ensino que define esse percentual e as vagas.
5. Período de validade da bolsa atleta:
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6. Sobre a inscrição no Programa Atleta Graduado e a Entrada na Instituição de Ensino:
Os interessados devem ter feito a inscrição em nosso site e enviado o currículo e foto comprovando que são atletas. Após a homologação da inscrição em nossa plataforma e o pagamento do valor do curso escolhido, o esportista receberá um voucher e orienta- ções da Instituição de Ensino para prestar o vestibular (ou processo seletivo). Verificada a aprovação no vestibular/processo seletivo deve-se apresentar o voucher na matrícula do curso e seguir os procedimentos administrativos da Instituição. Todos os proedimen- tos administrativos e comunicativos referentes ao vestibular, a matrícula e às aulas são de responsabilidade exclusiva da Instituição de Ensino.
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nível técnico e da modalidade esportiva, bem como todos os envolvidos no desenvolvi- mento do ecossistema esportivo e desporto nacional: técnicos, treinadores, gestores, di- rigentes esportivos, ex-atletas e outros que comprovem seu vínculo nesse segmento.
erá considerado atleta todo praticante de esportes, independente da idade, do seu
A bolsa de desconto que você recebeu é válida por todo o curso, desde que você se mantenha dentro dos critérios avaliados semestralmente pela Instituição de Ensino, entre eles também será analisada a sua disponibilidade para campanhas publicitárias da Instituição de Ensino, a regularidade de sua matrícula e o pagamento das mensali- dades no prazo estipulado. O descumprimento das normas estabelecidas neste edital poderá implicar no cancelamento da bolsa.
7. Disposições finais
– O Programa Atleta Graduado tem como meta incentivar esportistas em qualquer nível técnico e modalidade esportiva, sem faixa etária definida, como ex-atletas, técnicos e dirigentes esportivos, a buscarem capacitação por meio da educação, cabendo ao pro- grama validar se o candidato se enquadra no perfil que dá direito à bolsa de estudos.
– O prazo para aprovação será de três dias úteis após a confirmação do recebimento do cadastro. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado e a entrega da docu- mentação ou preenchimento incompletos pode acarretar na eliminação do candidato; – O desconto não acumula com nenhuma outra modalidade de bolsa, financiamento público ou privado, descontos ou parcelamentos da instituição de ensino, exceto des- conto por resolução para o curso específico do bolsista;
– O pagamento do valor listado para o curso no site Atleta Graduado garante o descon- to conforme as normas estipuladas pela Instiuição de Ensino e a isenção da primeira mensalidade;
– Os alunos do Programa Atleta Graduado terão todos os direitos dos alunos regulares da instituição de ensino superior escolhida.
– Em caso de trancamento, cancelamento da matrícula ou jubilamento a bolsa de des- conto será automaticamente cancelada;
– Em caso de desistência a bolsa será cancelada a partir do mês de formalização desta desistência;
– Alunos que possuam vínculos acadêmicos com a instituição de Ensino Superior, matri- culados, trancados ou desistente, não poderão usufruir dos descontos do Programa Atleta Graduado;
– Não serão aceitas solicitações de transferências internas ou de outras instituições de ensino para o uso dos descontos do programa Atleta Graduado;
– Em caso de não formação de turmas no curso escolhido o programa Atleta Graduado poderá sugerir outra instituição de ensino ou estorno do valor pago pelo candidato;
– O aluno é obrigado a se manter na qualidade de esportista ao longo do curso para manutenção de descontos, mas não é obrigado a competir pela instituição de ensino.
– O Programa Atleta Graduado não tem accesso, influência e gerência sobre os proces- sos e procedimento acadêmicos, administrativos e financeiros da Instituição de Ensino.
8. Uso de seus dados pessoais e imagem
Ao concluir o processo de adesão às bolsas ofertadas em nossa plataforma (www.atleta- graduado.com.br ou bolsasatletagraduado.com.br) você autoriza e cede ao Programa Atleta Graduado, e a Instituição de Ensino em que foi matriculado, os seus direitos de imagem e voz, e o direito de utilizar seus dados pessoais, vídeos e outras informações para a divulgação do programa, o incentivo do estudo junto a outros atletas, para pro- mover iniciaivas da Instituição de Ensino de incentivo ao desenvolvimento do esporte e outras ações comunicativas e ou publicitárias em nenhum tipo de ônus ou autorizações complementares.
SM VIRTUAL
PROGRAMA ATLETA GRADUADO